Calculadora de Rescisão Trabalhista
Estime saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio e multa do FGTS em segundos. Valores aproximados: sempre confirme com um profissional.
Usado apenas para estimar a multa de 40% (ou 20% em acordo mútuo).
Resultado estimado
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Preencha salário, admissão, desligamento e modalidade para visualizar cada verba da rescisão.
O que entra em cada modalidade de rescisão
Resumo educativo das verbas mais comuns na CLT em 2026. Convenção coletiva e o caso concreto podem alterar o direito.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Se elegível | Não | Não | Não |
Exemplo numérico 2026: dispensa sem justa causa
Salário bruto de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2024, desligamento em 09/07/2026, aviso indenizado, saldo de FGTS informado de R$ 10.000,00 e sem férias vencidas. A calculadora projeta o aviso de 36 dias (2 anos completos) e usa 7/12 avos no 13º e nas férias.
- Saldo de salário14 dias no mês projetado
- R$ 1.400,00
- Aviso prévio indenizado36 dias
- R$ 3.600,00
- 13º proporcional7/12 avos
- R$ 1.750,00
- Férias proporcionais7/12 avos
- R$ 1.750,00
- 1/3 sobre férias proporcionais
- R$ 583,33
- Multa FGTS (40%)Sobre o saldo informado
- R$ 4.000,00
- Total bruto estimado
- R$ 13.083,33
Total bruto estimado, sem INSS nem IRRF. O saque do FGTS e o seguro-desemprego ficam fora desse total. Rode os mesmos dados na calculadora para conferir o detalhamento.
Perguntas frequentes
A calculadora de rescisão substitui a homologação?
Não. O resultado é uma estimativa educativa das verbas mais comuns. Convenções coletivas, médias salariais e descontos podem alterar o valor final.
Quais verbas entram no cálculo?
A simulação organiza saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas, aviso prévio e estimativas relacionadas ao FGTS, conforme a modalidade informada.
Como fica a rescisão por comum acordo?
No acordo do art. 484-A, a estimativa usa metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS. O saque do FGTS fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego. Escolha a modalidade “Acordo entre as partes” na calculadora.
A calculadora já usa as regras de 2026?
Sim. Aviso proporcional, avos de 13º e férias, multa de 40% ou 20% e as demais verbas seguem a CLT vigente. Descontos de INSS e IRRF não entram no total bruto. Confirme tabelas e convenção com um profissional. A metodologia das calculadoras descreve as fórmulas usadas.
Preciso me cadastrar para usar?
Não. A versão pública funciona sem cadastro. Você pode compartilhar o resumo no WhatsApp ou baixar um card visual do resultado.
O valor é líquido ou bruto?
Os valores são estimados e brutos, sem descontos de INSS ou IRRF. Confirme o cálculo com um contador ou advogado trabalhista antes de homologar.
Aviso prévio indenizado e trabalhado são iguais?
Não. No indenizado o empregador paga o período sem exigir trabalho. No trabalhado, a pessoa continua na função durante o aviso. A calculadora usa a modalidade que você informar.
Serve para estágio ou MEI?
Não. A ferramenta foca vínculos CLT típicos. Estágio, contratos intermitentes e regimes especiais pedem análise específica.
Como interpretar a estimativa
Fórmula simplificada: Total estimado = saldo de salário + aviso aplicável + 13º proporcional + férias e 1/3 + multa do FGTS, conforme a modalidade.
O resultado organiza as verbas mais frequentes conforme os dados informados. A modalidade de desligamento, convenções coletivas, médias salariais e descontos podem alterar o valor final.
Use a simulação como conferência inicial. Ela não substitui TRCT, homologação nem análise de um contador ou advogado trabalhista.
Consulte também o nosso guia de cálculo de rescisão e a metodologia das calculadoras.
Revisão e fontes oficiais
Conteúdo revisado em 31 de agosto de 2026.
Como usar a calculadora em 4 passos
- 1Informe salário, data de admissão e data de desligamento.
- 2Escolha a modalidade de rescisão (pedido de demissão, sem justa causa, acordo e afins).
- 3Revise o detalhamento de saldo, férias, 13º, aviso e FGTS.
- 4Copie o resumo, envie no WhatsApp ou baixe o card para conferir com um profissional.
Conteúdo educativo. Não constitui parecer jurídico, trabalhista ou contábil. Regras e percentuais podem variar por acordo coletivo, categoria e legislação vigente.
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